sexta-feira, 5 de abril de 2019

Catequese: o que é indulgência?

Neste artigo, abordaremos mais especificamente a questão da indulgência: “O que é?”, “Quais são as modalidades de indulgências que existem?”, “O que diz o Catecismo da Igreja Católica sobre elas?”. Além disso, apresentaremos alguns apontamentos feitos pelo Código de Direito Canônico sobre as indulgências.

Antigamente, a expressão latina “indulgentia” (indulgência) era usada como sinônimo de outras expressões como indulto, remissão, perdão, abrandamento e absolvição. Somente a partir do século XIII veio a adquirir um significado mais “técnico” do ponto de vista eclesiástico (GRILLO, 2016).

Segundo o Código de Direito Canônico, no cânon 992, “indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa”, no Sacramento da Penitência. A remissão dessa pena é obtida pelo fiel mediante a ação da Igreja, que, enquanto dispensadora da redenção e detentora de toda autoridade dada por Deus, distribui, com imensa alegria aos seus fiéis, todos os tesouros de Cristo e dos santos. Assim, existe uma ligação deveras estreita entre a prática das indulgências e os efeitos do sacramento da Penitência.

Diferença entre a indulgência parcial e a plenária
A Igreja compreende duas formas de indulgências, isto é, a parcial e a plenária. Ainda no Código de Direito Canônico, o cânon 993, é apresentada a distinção entre essas duas modalidades indulgenciais. A parcial, conforme já indicado pelo nome, libera o fiel, em parte, da pena temporal devida pelos pecados. Já a plenária apaga totalmente essas penas. As indulgências são lucradas pelos fiéis devidamente dispostos e em “certas e determinadas condições” (cf. Cân. 993).

A Santa Madre Igreja, por meio do Concílio de Trento, ensina-nos que as penas devidas aos pecados cometidos não devem ser consideradas como uma espécie de vingança infligida por Deus, senão uma consequência da própria natureza do pecado. Ela ensina ainda que “o cristão deve esforçar-se por aceitar, como uma graça, essas penas temporais do pecado, suportando pacientemente os sofrimentos e as provações de toda a espécie” (cf. CIC 1473).

Alguns apontamentos dados pelo Código de Direito Canônico
Da parte dos que podem conceder as indulgências, o Código de Direito Canônico, no cânon 995, afirma que nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outrem o poder de conceder indulgências, ou seja, somente a autoridade suprema da Igreja e aqueles aos quais receberam a autorização expressa do Romano Pontífice podem conferir indulgências.

Com relação àqueles que lucram nas indulgências, o cânon 996 estabelece que, para alguém lucrar indulgências, deve ter a intenção de ganhá-las. Além disso, cumprir as obras prescritas no tempo estabelecido e do modo devido. Assim, é de extrema necessidade a compreensão de que essa prática não deve ser cumprida numa perspectiva meramente mecânica. O fiel, ao cumprir a obra indulgenciada, deve trazer consigo um profundo amor a Deus e uma real aversão ao pecado. Sem isso, não se ganha a indulgência. Assim como o Sacramento da Penitência, as indulgências não possuem a finalidade de alívio da consciência, caso contrário, pode se tornar abuso.

De modo geral, o Código de Direito Canônico salienta que o fiel pode lucrar indulgência para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos (cf. Cân. 994). Para alguém ser capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça (cf. Cân. 996).

Para concluir, gostaria de incentivar você ao aprofundamento dos temas caros à Igreja. Com relação ao assunto “indulgência”, além do Catecismo da Igreja Católica e do Código de Direito Canônico, sugiro a leitura da Constituição Apostólica “Indulgentiarum Doctrina”, do Papa Paulo VI e a Exortação Apostólica pós-sinodal “Reconciliatio Et Paenitentia” de São João Paulo II. Todos esses documentos podem ser encontrados no site do Vaticano em língua portuguesa.

Canção Nova

Quaresma, Semana Santa, Páscoa: núcleo da espiritualidade cristã

Estão, mais uma vez, no itinerário de nosso viver em Cristo, a Quaresma, Campanha da fraternidade, Semana Santa e Páscoa. Talvez o convívio social rotineiro não favoreça o desejável envolvimento espiritual. Mas o povo, fiel ao Deus de Jesus Cristo, vive suas tradições na fé com piedade e convicções. Igrejas lotadas. Cerimônias e procissões concorridas. A Sexta-feira Santa é sempre marcante, a despeito das reclamações hostis do “estado laico” e dos acomodados na indiferença, descrença ou no consumismo do feriadão. O direito constitucional ampara manifestações religiosas públicas. A procissão do Senhor Morto espraia-se nas ruas. A Semana Santa resgata, todos os anos, também no calendário civil, a espiritualidade cristã, que vem forjando a história brasileira.

Junto ao Cristo, o servo sofredor, profetizado por Isaías, a imagem de Nossa Senhora das Dores projeta a figura exemplar daquela mulher bíblica, a nova Eva, ao lado do novo Adão, na via humilde da fé e da confiança em Deus. A agonia e morte de Jesus, a descida do cadáver da cruz, seu sepultamento às pressas, os três dias no túmulo exigiram de Maria o auge da entrega a Deus. Ela atingiu a plenitude do sim, que dera como noiva-donzela, em resposta ao misterioso anúncio do Arcanjo Gabriel. Quando teve a revelação particular em Nazaré, Maria foi sócia única de Deus gerando o Verbo em seu seio virginal. Aos pés da cruz, foi sócia na solidão extrema de Jesus. Acolhendo o cadáver dele em seu regaço, a mãe chegou ao máximo grau de solidariedade com a missão do Filho, ambos em obediência ao Projeto do Senhor. Mulher bíblica da salvação, nova Eva, Maria viveu, no sim do Calvário e na soledade, após o enterro de Jesus, a expulsão do paraíso. A espada de dor rasgou seu coração; o sim da fé o curou!

Com seu auxílio maternal, a Semana Santa nos dá a chance de confrontar os aspectos éticos perturbadores da convivência moderna com os valores do Evangelho. Como vivemos? Estamos interessados em atualizar a história e acolher os frutos de nossa salvação em Cristo? Atualizar significa fazer valer, avaliar a importância real da vida espiritual em relação às demais ocupações e tarefas do dia a dia. Ressuscitar com ele! A Campanha da Fraternidade nos ajuda a concretizar isso com o tema: Fraternidade e Políticas Públicas. Toca em feridas coletivas: por que o Brasil convive, historicamente, com tantas carências de bens e serviços básicos indispensáveis à vida, à cidadania, à democracia? Qual é o sentido de se falar em justiça social?

Maria, a discípula primeira, encontrou na peregrinação da fé a suprema razão de viver e é ícone de uma igreja-solidária. Igreja que passa das dores às alegrias da Páscoa do Senhor. Aleluia!

Jornal Santuário - A12.com

O que a Doutrina Social da Igreja nos ensina sobre Políticas Públicas?

“É claro que o Estado é uma obra da natureza e que o homem é por natureza um ser que forma o Estado” (Aristóteles)


É assim que o DOCAT (Doutrina Social da Igreja Católica para a Juventude) começa seu oitavo capítulo, intitulado “Poder e Moral: a comunidade política”. E foi exatamente nessas páginas do documento que fomos buscar mais conteúdo para nos ajudar a entender a Campanha da Fraternidade 2019.

A primeira coisa importantíssima de ressaltarmos sobre o tema “Fraternidade e Políticas Públicas” é que a ideia não é falar sobre política partidária, mas sim sobre programas e ações desenvolvidos pelo Estado que devem garantir os direitos da população previstos pela Lei.

E o que isso tem a ver com a Igreja? Tudo! Em sua Doutrina Social, a Igreja se diz “perita em humanidade”. Então, se o homem é naturalmente um “ser político”, como diz Aristóteles, a Igreja também se preocupa com essa sua condição.

Segundo a pergunta 197 do DOCAT:

Para os cristãos, o “Estado” vem sempre depois da pessoa, ou seja, da comunidade de pessoas que hoje designamos como “sociedade civil”. Em primeiro lugar, o homem encontra-se a si mesmo e a sua dignidade na relação com Deus, depois realiza-se na relação com os seus semelhantes (relação social). Estas duas dimensões estão intimamente relacionadas entre si. Em todo o caso, deve vir em primeiro lugar o direito da pessoa, a seguir a sociedade e, finalmente, a organização política do Estado.

O escritor romano ainda da Era Antiga, Marco Túlio Cícero, certa vez disse que “o serviço do Estado deve ser feito em benefício daqueles que o confiaram e não daqueles aos quais foi confiado” (DOCAT, pág. 186).

Mas não é bem isso que vemos por aí, não é verdade? Porque se assim o fosse, provavelmente teríamos políticas públicas mais assertivas. Por isso, o DOCAT apresenta pra gente a visão da Igreja sobre o que seria o Estado ideal:

Apesar da primazia da pessoa, não se pode passar sem o Estado. Ele tem um sentido subsidiário – por tanto, cuja finalidade é ajudar –, mas é indispensável para criar e garantir ordem na sociedade. (...) O seu instrumento mais importante é o direito. Sem reduzir de um modo arbitrário, ou mais ou menos do que o necessário, a liberdade das pessoas, o Estado de direito cria um regulamento geral que está ao serviço do bem-estar público. Idealmente, o Estado é o espaço mais seguro no qual a pessoa pode desenvolver-se livremente (DOCAT, pergunta 198).

Bem, se você acha que ainda estamos longe de conquistar este Estado ideal, você entendeu o porquê de a CNBB ter escolhido Políticas Públicas como tema para a Campanha da Fraternidade 2019. Mas o que podemos fazer?

Segundo o Texto-Base da CF 2019, “faz-se necessário estimular os jovens a adquirirem mais conhecimentos sobre a elaboração das Políticas Públicas e sobre a participação nesse processo, assumindo seu papel na sociedade” (parágrafo 101).

O DOCAT lembra que “na Antiguidade, era uma questão de honra interessar-se pelas coisas públicas como se fossem próprias” (pergunta 195). Hoje, perdemos esse gosto e, talvez, até a esperança. Mas, não é por acaso que a Campanha da Fraternidade tem início na Quaresma, que é um tempo que nos convida à conversão e à mudança de vida.

Ou seja, fica aí o convite pra você e seu grupo de jovens, de Crisma ou amigos, a procurarem se inteirar mais das políticas públicas de sua cidade e promoverem ações que gerem um maior protagonismo jovem na sociedade.

Jovens de Maria - A12.com