sexta-feira, 22 de maio de 2020

Catequese: quando devemos fazer jejum?

Que o jejum faça parte das nossas práticas cristãs.


“Os convidados de um casamento podem fazer jejum enquanto o noivo está com eles? Dias virão em que o noivo será tirado do meio deles. Então, naqueles dias, eles jejuarão” (Lc 5,34-35).

Este versículo nos convida a refletir sobre dois aspectos: quando devemos fazer jejum e quando não devemos fazê-lo. Vamos começar analisando, primeiro, quando não podemos jejuar. Não podemos fazê-lo quando estamos celebrando, comemorando.

É a coisa mais desagradável quando alguém nos convida para um casamento, um banquete, mas nós nem provamos a comida que nos é oferecida. Não participamos da alegria! Claro que não é a comida o motivo da alegria, mas tudo aquilo que é servido faz parte do banquete, está ali para que seja comemorado junto.

Então, no dia em que o noivo chega, no dia da festa de seu casamento, em hipótese alguma nós podemos jejuar; ao contrário, não vamos nos abster de comer para fazermos penitência ou qualquer coisa parecida.

No meio de nós está o Senhor, Noivo e também Esposo da Igreja. Quando Ele está no meio de nós, não jejuamos; por isso, em nenhum domingo, dia da Ressurreição do Senhor, a Igreja jejua, como bem esclarece o Código de Direito Canônico (1249-1253). Por isso, os dias de festa, de solenidade, datas que sejam importantes para nossa vida como o nosso aniversário, a comemoração de alguma coisa, a chegada de um amigo ou de um parente nunca serão motivos de jejuarmos.

A cada sexta-feira, a Igreja faz memória do dia da Paixão do Senhor; ela também nos convida a jejuar outros dois dias por ano em memória da Paixão de Cristo: Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa. Nesses dias, somos convidados a nos lembrarmos, fazermos memória da Paixão redentora de Jesus.

Em relação à idade dos que são obrigados a fazer abstinência e jejum, o Código de Direito Canônico diz o seguinte no Cânon 1252: “estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade.”

De acordo com o comentário do mencionado Cânon, 14 anos é a idade para obrigatoriedade da abstinência e vai até o fim da vida. Para o jejum, a obrigatoriedade é a partir dos 18 anos até os 59 anos completos.

É recomendável que, nesse tempo, seja feito um jejum discreto, que ninguém passe fome; mas não sejamos escravos dos alimentos. Não se trata de dieta, mas de um exercício espiritual, de colocar-se na vontade de Deus em oração para não ficar dependente dos alimentos nem da nossa vontade.

Como fruto espiritual do jejum destaca-se a educação da vontade. O jejum exprime a vontade e esforço de um converter-se para Deus. Ajuda a organizar exterior e interiormente o que está fora de ajuste, por exemplo, o controle dos apetites. Outro fruto é o domínio sobre si mesmo. As privações voluntárias têm em vista educar a vontade à submissão da vontade de Deus. Colocar-se na vontade de Deus é o principal fruto na vivência do jejum e da abstinência.

Com informações da Canção Nova

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